Artigo

Prova do CNJ – Recursos de AFO – Analista e Técnico

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

 

A prova objetiva de AFO para Técnico
Judiciário – Área Administrativa foi muito bem feita. Uma das melhores das
últimas realizadas pelo CESPE.

 

O mesmo posso dizer da prova objetiva de AFO para Analista
Judiciário – Área Administrativa. Vislumbro uma questão passível de recurso,
mas considerando as duas provas, não dá para dizer que foi uma prova objetiva
ruim por tal motivo. A questão é a seguinte:

 

105 Se, em
determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de
créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a
abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder
Legislativo.

 

A
Banca se baseou no art. 44 da Lei 4320/1964:

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos
por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
Legislativo
.

 

Entretanto,
tal artigo foi superado pelo § 3º do art. 167 da CF/1988.
De acordo com o dispositivo, a abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública,
observado o disposto no art. 62 (o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional).

 

Atualmente, a interpretação dada é a seguinte: os créditos
adicionais extraordinários serão abertos
por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento,
e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

Proponho a anulação porque o item não possibilita
uma interpretação objetiva por parte do candidato.

 

Resposta
da Banca: Certa

Gabarito
proposto: Anulada

 

Essa foi a questão que entendo que cabe
recurso na prova objetiva.

 

Em contrapartida, a prova discursiva de AFO para Analista
Judiciário – Área Administrativa foi a pior possível. Ela atingiu o que há de
pior em uma prova para um candidato que se preparou, que é a cobrança de
matéria fora do edital.

 

A questão discursiva exigiu o Plano
Plurianual, mas especificamente a Lei do PPA 2012-2015 e seu Decreto de Gestão.
Assim, foi cobrado, sem previsão editalícia, a Lei 12.593, de 18 de janeiro de 2012
e o Decreto 7.866, de 19 de dezembro de 2012. No caso do Decreto, trata-se de
uma legislação pós edital.

 

Não adianta a Banca argumentar que
dentro do item “Plano Plurianual” poderia ser cobrada qualquer lei sobre o tema
(isso considerando que apenas com a Lei é possível responder à prova, mas de
forma insatisfatória, “meia-boca”). Isso não vem acontecendo em editais
anteriores, tampouco em uma prova discursiva. Deixo a pergunta: o que custa
colocar no edital exatamente os assuntos e as leis que serão cobradas?

 

Forte abraço!

 

Sérgio Mendes

 

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